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Certidão Negativa de Débitos Fiscais.

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial nº 650.852, entendeu que o Fisco pode recusar certidão negativa de débito aos únicos sócios de uma nova empresa que são integrantes de outro estabelecimento que possui débitos tributários.

Para o relator do processo, Ministro Francisco Falcão, a simples mudança de sociedade, com o mesmo objeto social e os mesmos sócios da sociedade devedora, implica verdadeira transformação societária, remanescendo evidente a tentativa de eximir-se das dívidas fiscais, o que é ilegal.


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