Licitação – Equipamentos e Serviços de Informática.
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial nº 584.842, anulou um edital de licitação, na modalidade menor preço, para a aquisição de equipamentos e serviços de instalação e testes necessários à implantação de centrais públicas de comutação, bem como a licença de uso dos programas de computador especificados e de materiais e serviços necessários à execução do projeto.
Entendeu o STJ que ante a constatação de que o certame objetivava a aquisição de equipamentos e serviços de informática, ele deveria observar o artigo 45, § 4º, da Lei nº 8.666/93, que estabelece como critério de julgamento das propostas a técnica empregada e o preço e não este isoladamente.
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