Imposto sobre Produtos Industrializados – Créditos Fiscais.
No julgamento do Recurso Especial nº 541.554, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, órgão que é formado pelos ministros que compõe as duas Turmas incumbidas do julgamento de matérias relacionadas com Direito Tributário, firmou, no dia 10 de agosto, o entendimento de que é possível a correção monetária de créditos do IPI nos casos de aproveitamento do crédito da compra de insumos utilizados na industrialização de produtos isentos, não tributados ou sujeitos à alíquota zero. Contudo, no que diz respeito ao prazo prescricional para a cobrança desses créditos, a Seção aplicou a regra geral de prescrição de cinco anos, contados retroativamente a partir do ajuizamento da ação.
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