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Denúncia Espontânea – Multa Moratória.

Recentemente, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o mérito do Agravo Regimental nº 656.397, entendeu que para os casos em que o contribuinte declara e recolhe em atraso o débito tributário, não é possível ser reconhecida a denúncia espontânea a fim de que seja excluída a multa moratória.







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