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ICMS – Provedores de Acesso à Internet.

A Primeira Seção do STJ, ao apreciar os Embargos de Divergência em Recurso Especial nº 456.650, por cinco votos contra quatro, firmou o entendimento de que não incide ICMS sobre os serviços prestados pelos provedores de acesso à Internet. Segundo a maioria dos Ministros, os serviços prestados pelos provedores configuram serviço de valor adicionado, nos moldes da Lei nº 9,742, não podendo ser caracterizado como serviço de telecomunicação passível de incidência do imposto estadual.

No entanto, vale lembrar que, segundo a posição do STJ, tais serviços de acesso à Internet estão sujeitos ao Imposto sobre Serviços, dependendo, para que haja tributação, de previsão na lista de serviços.

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