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Superior Tribunal de Justiça – Súmulas de Jurisprudência.

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, responsável pelo julgamento de questões envolvendo o Direito Público, aprovou no dia 11 passado três novas súmulas de jurisprudência, resumindo o entendimento da Corte sobre os assuntos.

A Súmula nº 310 prevê que o auxílio-creche não integra o salário de contribuição.

Já a Súmula nº 311 enuncia que os atos do presidente do tribunal que disponham sobre processamento e pagamento de precatório não têm caráter jurisdicional.

Por sua vez, a Súmula nº 312 estatui que no processo administrativo para imposição de multa de trânsito são necessárias as notificações da autuação e da aplicação da pena decorrente da infração.

Por derradeiro, mencione-se que os Ministros também alteraram o enunciado da Súmula nº 212, que trata da compensação do crédito tributário, dispondo que a compensação de créditos tributários não pode ser deferida em ação cautelar ou por medida liminar, cautelar ou antecipatória.

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