“Factoring” – Taxa de Juros.
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, em decisão proferida no Recurso Especial nº 489.658, firmou o entendimento de que as empresas de “factoring”, que fornecem capital de giro para pequenas empresas, não fazem parte do sistema financeiro nacional e, portanto, ficam restritas a cobrar doze por cento (12%) de juros ao ano em seus contratos.
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