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Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doações - ITCMD.

No julgamento do Recurso Especial nº 723.587, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu que é devido o ITCMD no caso de transferência, devido à separação judicial, em que o cônjuge deixa para a mulher e os filhos o único bem imóvel que serve de residência à família.

Segundo a relatora, Ministra Eliana Calmon, com a separação do casal, se o cônjuge meeiro atribui ao outro cônjuge, gratuitamente, a sua cota-parte na propriedade imobiliária comum, está caracterizada a doação, que é uma das hipóteses de incidência do imposto estadual em questão.


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