Cofins – Alteração da Base de Incidência.
O Supremo Tribunal Federal retomou, no dia 18 de maio passado, o julgamento de quatro Recursos Extraordinários que questionam o aumento da base de incidência da Cofins pela Lei nº 9.718/98, que incluiu no conceito de receita bruta todo recurso contabilizado pela empresa, pouco importando a origem em si e a classificação contábil.
Até o presente momento sete Ministros proferiram seus votos e várias são as inconstitucionalidades destacadas, tais como a ampliação indevida do conceito de receita bruta sem suporte constitucional e a criação inconstitucional de nova fonte de contribuição, entre outros argumentos.
No entanto, o julgamento foi novamente suspenso com o pedido de vista do Ministro Eros Roberto Grau.
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