Contrato de Empréstimo Bancário – Desconto em Folha.
Em decisão unânime, os ministros que compõem a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial nº 728.563, decidiram ser legal a cláusula contratual que autoriza o desconto em folha de débito relativo a empréstimo bancário. Segundo a Ministra Nancy Andrighi, nenhum obstáculo há nesse procedimento enquanto ele for a expressão da vontade de ambas as partes. Logo, o desconto em folha autorizado pelo empregado não é ilegal.
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