Multa por Atraso no Pagamento de Condomínio.
Recentemente, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial nº 722.904, decidiu que, a partir do novo Código Civil, o teto para multas por atraso no pagamento de condomínio é de dois por cento (2%), mesmo se a convenção for anterior à data do novo Código Civil.
Segundo o relator do processo, Ministro Carlos Alberto Menezes Direito, diante da natureza estatutária da convenção de condomínio, não há em se falar em violação de direito adquirido à aplicação da multa de vinte por cento (20%), aplicando-se o novo regime com a entrada em vigor do Código Civil de 2003.
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