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Compensação Tributária.

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu, ao apreciar o Recurso Especial nº 475.969, que não é possível a compensação entre a contribuição do salário-educação e as contribuições previdenciárias destinadas ao custeio da Seguridade Social, por não se tratarem de tributos que apresentem a mesma destinação orçamentária.

Segundo a decisão, uma vez que a contribuição do salário-educação se destina a financiar o ensino básico, os valores recolhidos indevidamente a título dessa contribuição não podem ser compensados com outras contribuições arrecadadas pelo INSS que se destinam ao custeio da Seguridade Social.



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