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Direito Eleitoral – Número de Vereadores.

O Supremo Tribunal Federal, por dez votos contra um, julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.345 e acabou por considerar a Resolução TSE nº 21.702/2004 constitucional.
           
A referida Resolução fixou os critérios para se estabelecer o número de vereadores por município brasileiro, firmando entendimento que os municípios têm direito a um vereador para cada quarenta e sete mil, seiscentos e dezenove (47.619) habitantes.

Segundo a Suprema Corte, a limitação nada mais fez senão dar expansão a uma interpretação constitucional que define o alcance da proporcionalidade do artigo 29 da Constituição Federal e, por isso, não ofende o princípio da autonomia municipal e da legalidade.

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