PCH e Licença Ambiental
Há tempos o País enfrenta problemas na geração de energia elétrica, tendo inclusive passado recentemente por um racionamento, originado por desequilíbrio entre a produção e a demanda. O governo e a sociedade civil buscam formas de suprir essa demanda pesquisando incentivando e investindo na geração de energia, de preferência “limpa” e ao menor custo possível.
É notória a vocação do Brasil, dados seus recursos naturais, para a geração de energia pelas hidrelétricas. Dentro da gama de usinas hidrelétricas sobressaem as chamadas PCH´s pelo custo da energia que produzem e pela relativa facilidade com que são implantadas.
As Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCH´s) são usinas com potência instalada superior a 1 MW e igual ou inferior a 30 MW e com o reservatório com área igual ou inferior a 3 Km². A construção destas unidades de geração vem sendo regulamentada desde 1998 por meio de diversos mecanismos legais e regulatórios.
O Governo do Paraná através da Portaria 076/2003 IAP/GP suspendeu todas as licenças prévias e licenças de instalação vigentes e todos os processos para obtenção de novas licenças.
A Portaria foi embasada pelo parecer 119/2003 emitido pela Procuradoria Geral do Estado que, resumidamente, alega que o Paraná é superavitário em energia, portanto não se justifica a instalação de novas PCH´s que possam eventualmente causar impactos ambientais no Estado, e que só trariam vantagens econômicas à iniciativa Privada, orientando pela suspensão de todas as Licenças em nome da supremacia do interesse Público.
O Estado de Direito exige que as decisões do Poder Público sejam embasadas e estejam de acordo com a Constituição.
A proibição, na forma que está, é contrária a ordem jurídica pátria. Aqueles que, eventualmente, sejam prejudicados pela proibição podem procurar a proteção do Poder Judiciário.
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