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Incentivos Fiscais sob os Auspícios da Lei Rouanet.

No intuito de democratizar o acesso da população a bens culturais, a Lei nº 8.313/91, mais conhecida como Lei Rouanet, permite que os projetos aprovados pela Comissão Nacional de Incentivo à Cultura, órgão do Ministério da Cultura, recebam patrocínios e doações de empresas e pessoas, que poderão abater, ainda que parcialmente, os benefícios concedidos do Imposto de Renda devido.
        
Poderão usufruir dos benefícios da lei as pessoas físicas, empresas e instituições, com ou sem fins lucrativos, de natureza cultural. Os projetos devem ter temática centrada no desenvolvimento cultural e, sobretudo, trazer benefícios para a população. Em resumo, devem se destinar a desenvolver as formas de expressão, os modos de criar e fazer, os processos de preservação e proteção do patrimônio cultural, bem como contribuir para propiciar meios que permitam o conhecimento dos bens e valores artísticos e culturais, compreendendo segmentos como teatro, dança, circo, ópera, produções cinematográficas e fotográficas, literatura, música, artes plásticas e gráficas, folclore, artesanato, bibliotecas, museus, entre outros.
        
No aspecto tributário, a Lei nº 8.313/91 prevê que o doador ou patrocinador de atividades culturais poderá deduzir do imposto devido na declaração do Imposto de Renda os valores efetivamente contribuídos em favor de projetos culturais aprovados, com base nos seguintes percentuais: a) oitenta por cento (80%) das doações e sessenta por cento (60%) dos patrocínios, no caso de pessoas físicas; b) quarenta por cento (40%) das doações e trinta por cento (30%) dos patrocínios, no caso de pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real.     
        
As empresas poderão, ademais, incluir o valor total das doações e patrocínios como despesa operacional, diminuindo, assim, o lucro real da empresa no exercício, com conseqüências na redução do valor do imposto a ser pago.
As deduções referidas, contudo, são limitadas e não podem ultrapassar certos percentuais do Imposto de Renda devido, conforme o caso. Como se vê, a Lei Rouanet foi um importante passo para que o terceiro setor ajude a preservar e desenvolver o patrimônio cultural, histórico, arquitetônico e arqueológico nacional.

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