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Contribuição ao Fundo de Saúde do Ministério do Exército.

Desde 1972, os militares e pensionistas sofrem retenção na fonte de um percentual de seus soldos ou pensões, correspondente à denominada contribuição ao FUSEX.

Essa exação teve origem com a instituição do Fundo de Saúde do Ministério do Exército, custeado pelos próprios militares, para fazer jus aos respectivos benefícios de assistência médico-hospitalar.

Assim sendo, todos os integrantes do Exército, salvo aqueles que se encontram em prestação de serviço militar obrigatório, são beneficiados compulsórios do FUSEX, sujeitando-se ao seu custeio.

Essa contribuição, que é mensal, chegou a ser cobrada na alíquota de 25% sobre a remuneração dos militares e pensionistas.

No entanto, como sua cobrança sempre foi compulsória, a referida contribuição ao FUSEX tem natureza jurídica de tributo, sujeitando-se às disposições constitucionais e legais pertinentes. Contudo, a legislação sobre a matéria, até o advento da Medida Provisória nº 2.131, sempre tratou a exigência como se tarifa (desconto obrigatório na remuneração do militar) fosse, razão pela qual a cobrança incorreu em diversas inconstitucionalidades.
Portanto, os militares e pensionistas podem cobrar os valores indevidamente descontados de seus soldos, no período que vai de agosto de 1995 até abril de 2001.

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