Planejamento Tributário, Elisão e Evasão Fiscal.
No âmbito do direito privado, impera o princípio da legalidade no sentido de que é permitido aos indivíduos fazer tudo aquilo que não está expressamente proibido. Deste modo, a contratação e estruturação de negócios pelos particulares é livre, atendidas as prescrições legais.
Este fato traz uma importante conseqüência para o direito tributário, uma vez que determinados negócios podem ser estruturados de várias maneiras, e a incidência de tributos não necessariamente é a mesma para todas.
Dada esta possibilidade, é natural que o contribuinte procure o caminho que lhe seja menos oneroso. Evidentemente, o planejamento de atos visando a menor carga tributária deve estar dentro dos parâmetros legais para se enquadrar no conceito de elisão fiscal, procedimento reconhecido como regular e não passível de sanção. Por outro lado, a economia de tributos baseada em atos ilegais caracteriza a evasão fiscal e está sujeita às penas legais.
Para que incida determinado tributo, é necessária a ocorrência de fato de sua hipótese de incidência. Se esta não ocorre, não pode incidir o tributo. Então, se em alguns contratos dois ou mais caminhos, dentro dos limites da lei, levam ao mesmo fim, deve-se buscar o menos oneroso. Importante analisar, portanto, os negócios a serem realizados buscando-se a economia lícita de tributos.
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