Penhorabilidade das Cotas dos Sócios na Sociedade Limitada.
Atualmente há grande discrepância nas decisões judiciais que dizem respeito à penhorabilidade das cotas dos sócios na sociedade limitada.
Pois bem, sabe-se que a penhora é um ato processual cuja função primordial é a fixação da responsabilidade executória acerca dos bens por ela englobados. De fato, os bens penhorados, em princípio, não sofrem alteração em sua substância, conservando suas características inerentes, não sendo afetados, a não ser quanto à restrição que lhes é imposta, relativa a não disposição destes.
Quanto à penhora de cotas de sócios de sociedade limitada por dívidas particulares por ele contraídas, diversas são as decisões tomadas pelo Superior Tribunal de Justiça. Ultimamente, no entanto, vem-se notando certa tendência, embora longe de consolidada, no sentido de admitir-se a penhora nesses casos.
A questão é polêmica e deve ser analisada sob os aspectos da possibilidade de alienação das cotas; da necessidade do consentimento de todos os sócios; da constituição da sociedade ser “intuitu personae” (vínculo predominantemente pessoal) ou “intuitu pecuniae” (vínculo predominantemente financeiro); do receio quanto à evasão do patrimônio da sociedade e do sócio; da proibição contratual de alienação das cotas, entre outros fatores. Logo, pode-se concluir que, dependendo do caso e da complexidade de seus desdobramentos, a solução a ser dada pelo Poder Judiciário pode ser pela não admissão da penhora, ante o enfoque destes aspectos sobrelevados.
VOLTAR
© Todos os direitos reservados para
França, Paciornik Advogados